LEI Nº 10.430, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de divulgar pela Internet, no seu site, e no Jornal do Município, os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento.
Projeto de Lei nº 31/2013 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a divulgar pela Internet, no seu site, e no Jornal do Município, os nomes, com endereço completo, e horário de funcionamento especial das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento:
- Inscrição Municipal
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Licença de Funcionamento com o horário especial da Prefeitura Municipal
- Laudo da Vigilância Sanitária
Art. 2º Deverá também constar da matéria de divulgação a validade da licença de funcionamento e a capacidade de lotação da casa.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.