LEI Nº 10.422, DE 3 DE ABRIL DE 2013
(Revogada pela Lei nº 10.837/2014)
Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de JOSÉ VITALINO FILHO e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2013 - de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de JOSÉ VITALINO FILHO no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 25.001/2012, a saber:
Descrição: Terreno
caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado,
"Parque São Bento - setor C", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel cujo compromissário é JOSÉ VITALINO FILHO, situado no Parque São Bento.
Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:
I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;
II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;
III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de
fevereiro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
006/2013
Processo nº
25.001/2012
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do
munícipe José Vitalino Filho e dá outras providências.
Nos termos do
Processo Administrativo nº 25.001/2012, o munícipe solicita autorização da
Municipalidade para passagem de rede de esgoto doméstico em área pública
localizada no setor "C" do Parque São Bento, medindo 47,43m² alegando
que seu imóvel situa-se no fundo da área pública e o
mesmo é localizado em desnível, impossibilitando-o assim, de direcionar o
esgoto para a rede pública.
Comprova-se assim,
a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de
tubulação de esgoto em favor do munícipe José Vitalino Filho.
Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores
do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o
bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio,
saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.
O conceito de
promoção de saúde proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde a
Conferência de Otawa, em 1986, é visto como o princípio orientador das ações de
saúde em todo o mundo.
Deve-se, no
entanto, ter-se em mente que a maioria dos problemas sanitários que afetam a
população mundial está intrinsecamente relacionada com o meio ambiente.
Como se sabe, o
esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda,
dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambienta,
prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão
importante para a qualidade de vida da população.
A ausência de
coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus
próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em
fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.
Quando se fala no
problema do esgoto há necessidade de se pensar no impacto sanitário que envolve
os problemas de saúde pública por ele causados, que propaga doenças são:
poliomielite, hepatite A, giardíase, disenteria amebiana, diarreia por vírus,
febre tifoide, febre paratifoide, diarreias e disenterias bacterianas (como a
cólera), entre outras
De outro lado, as
estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada
diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento
fundamental para a saúde.
Compete ao SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de
abastecimento e água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do
Poder Público colaborar com o saneamento. No presente caso, a Autarquia
vistoriou a área e não se opõe a instituição da servidão.
Diante do exposto,
levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e,
encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com
o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovo protestos de
estima e consideração.