LEI Nº 10.416, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 10.378, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a denominação de "Leda Therezinha Borguesi Rodrigues" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 11/2003 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 10.378, de 03 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a Escola Municipal e Oficina do Saber, localizada na Avenida Ipanema, nº 5.515, no Jardim Ipanema Ville, nesta cidade". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.