LEI Nº 10.412, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às Entidades Beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 66/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida subvenção mensal às entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de educação.

  

ENTIDADE BENEFICIARIA

ÓRGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

TOTAL

MENSAL

ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

R$ 259.200,00  

R$ 21.600,00

ASS. AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 216.000,00

R$18.000,00

ASS. EDUCACIONAL STA. RITA DE CÁSSIA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 466.560,00

R$ 38.880,00

ASS. PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 374.400,00

R$ 31.200,00

ASSOCIAÇÃO PRO-EX DE SOROCABA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

INST. TERAP. GRUPOS HABILITAÇÃO REABILITAÇÃO -INTEGRA

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 315.432,00

R$ 26.286,00

LAR ESPÍRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE

10.04.00

12

361

2022

2047

3.3.50.43.00

 R$ 388.800,00

R$ 32.400,00

ASSOCIAÇÃO BATISTA ASSIST. APOIO A COMUNIDADE

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 259.200,00

R$ 21.600,00

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 172.800,00

R$ 14.400,00

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA 12 DE OUTUBRO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$  86.400,00

R$ 7.20000

CASA DAS MÃES E DAS CRIANÇAS DE SOROCABA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE AÇÃO SOCIAL

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

CRECHE DEUS MENINO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 648.000,00

R$ 54.000,00

CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

CRECHE SAGRADA FAMÍLIA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 324.000,00

R$ 27.000,00

CRECHE SANTA CASA MISERICÓRDIA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 151.200,00

R$ 12.600,00

DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSÁLIA

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 140.400,00

R$ 11.700,00

EDUCANDÁRIO BEZERRA DE MENEZES

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 172.800,00

R$ 14.400,00

EDUCANDÁRIO SANTO AGOSTINHO

10.04.00

12

365

2022

2055

3.3.50.43.00

 R$ 432.000,00

R$ 36.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Os Termos de Repasse de Subvenção referidos no artigo anterior terão sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º  As entidades receberão subvenção para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados a alunos, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria da Educação.

 

Art. 4º Cada entidade deverá encaminhar o quadro de vagas disponibilizadas em seu orçamento no início de cada ano, segundo o convênio firmado com a Secretaria da Educação.

 

§ 1º O interessado na vaga deverá comparecer à Secretaria de Educação, a qual ficará encarregada de preencher, em formulário próprio e, posteriormente, fará a indicação dos contemplados às entidades assistidas.

 

§ 2º Havendo vagas remanescentes ao longo do ano letivo, caberá à entidade comunicar a Secretaria de Educação a disponibilidade.

 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às entidades que atendam crianças portadoras de síndromes e as tidas como portadoras de necessidades especiais.

 

 Art. 5º  A entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;

 

II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96) e com os estatutos dos segmentos que atende;

 

III - estar regularmente constituída há mais de 02 (dois) anos;

 

IV - ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA e Conselho Municipal de Educação - CME;

 

V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

 

VI - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.

 

Art. 6º  Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a entidade deverá providenciar:

 

I - ofício do representante legal da entidade dirigido à Secretaria Municipal de Educação, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;

 

II - plano de trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo presidente e responsável do projeto;

 

III - autorização de funcionamento emitido pela Diretoria de Ensino de Sorocaba para escolas do ensino fundamental, ou pelo Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, no caso de educação infantil ou protocolo de pedido. No caso de protocolo, deverá ser apresentado laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para fins a que se destina;

                          

IV - declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade;

 

V - projeto pedagógico;

 

VI - cópia do estatuto social registrado em Cartório;

 

VII - cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;

 

VIII - relatório de atividades do ano corrente;

 

IX - relação nominal dos assistidos pela entidade;

 

X - ata da última reunião da diretoria em exercício;

 

XI - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);

 

XII - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

XIII - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo presidente da entidade;

 

XIV - cópia do CNPJ;

 

XV - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

 

XVI - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

 

XVII - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

 

XVIII - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

 

XIX - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

XX - Certidão Negativa de Débito no INSS;

 

XXI - conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;

 

Art. 7º  No caso de alteração no estatuto social apresentar:

 

a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

b) cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;

c) certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no conselho de classe do contador responsável;

d) cópia do CNPJ.

 

§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria da Educação fará o encaminhamento devido.

 

§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no Art. 3º, da Lei nº 4.458/93.

 

Art. 8º  A entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria da Educação e entregá-la entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, no período da manhã na Seção de Apoio a Convênios da Secretaria da Educação.

 

§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da agência e da conta corrente específica, onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias legíveis dos documentos e comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da entidade, devidamente carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

III - serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;

 

IV - relação nominal dos alunos que frequentaram a entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDU, assinado pelo(a) pedagogo(a) responsável e pelo(a) presidente da instituição;

 

V - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;

 

VI - balancete demonstrando as receitas;

 

VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

 

VIII - cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.

 

§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

 

§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

 

§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a entidade receba o repasse do mês seguinte.

 

§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.

 

§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.

 

§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

Art. 9º  A SUBVENCIONADA deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

Art. 10.  Caberá à Secretaria da Educação fornecer apoio técnico à entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de educação.

 

Art. 11.  Caberá à entidade SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

Art. 12.  Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a entidade deverá encaminhar a prestação de contas da verba recebida no ano anterior.

 

Art. 13.  Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela entidade para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.

 

Art. 14.  O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 15.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2013.

 

Art. 16.  Faz parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.

 

(Processo nº ...........)

 

Pelo presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE,  com sede à declarada de utilidade pública  pela  Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX  de  XXXX, neste ato  representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X  Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:

 

CLÁUSULA I

 

O presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse por parte da PREFEITURA  à SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 12 (doze) meses de vigência do TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, iniciando-se em 1º de Janeiro de 2013 e tendo o seu término em 31 de Dezembro de 2013.

 

CLÁUSULA II

 

A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância referente à R$ ............ (................) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXXXX de XXXX.

 

CLÁUSULA III

 

A SUBVENCIONADA, em razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, atenderá ... (....) , tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, aprovados pela Secretaria da Cidadania.

 

CLÁUSULA IV

 

Para receber os benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - Não ter fins lucrativos e ou econômicos;

 

II - Ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e com os estatutos dos segmentos que atende.

 

III - Estar regularmente constituída há pelo menos 02 (dois) anos;

 

IV - Ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA e Conselho Municipal de Educação - CME;

 

V - Ter um corpo associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto-sustentação para este fim;

 

VI - Não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;

 

CLÁUSULA V                                

 

Para firmar o presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Ofício do representante legal da entidade dirigido à Secretaria Municipal de Educação, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção

 

II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;

 

III - Autorização de funcionamento emitido pela Diretoria de Ensino de Sorocaba para escolas do ensino fundamental, ou pelo Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, no caso de educação infantil ou protocolo de pedido. No caso de protocolo, deverá ser apresentado laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para fins a que se destina;

                          

IV - Declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade;

 

V - Projeto Pedagógico;

 

VI - Relatório de atividades do ano corrente;

 

VII - Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

 

VIII - Ata da última reunião da Diretoria em exercício;

 

IV - Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;

 

X - Relação nominal dos assistidos pela Entidade;

 

XI - Cópia do Estatuto social registrado em Cartório;

 

XII - Cópia do CNPJ;

 

XIII - Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal(ais);

 

XIV - Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

XV - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

 

XVI - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

 

XVII - Certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

 

XVIII - Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

 

XIX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

XX - Certidão Negativa de Débito no INSS;

 

 

XXI - Conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;

 

XXII - No caso de alteração no estatuto social apresentar:

a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

b) cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

c) Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

d) Cópia do CNPJ.

 

CLÁUSULA VI

 

Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o (oitavo) e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel timbrado da mesma.

 

§ 1º os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito;


II - Originais e Cópias legíveis para autenticação dos documentos e comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, devidamente carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

III - Serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;


IV - Relação nominal dos alunos que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDU, assinado pelo(a) pedagogo(a) responsável e pelo(a) presidente da Instituição;


V - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;


VI - Balancete demonstrando as receitas;


VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;


VIII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;


§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.


§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal,  especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.


§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.


§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.


§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.


§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.


§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.


§ 10º As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA VII

 

Caberá à Secretaria da Educação fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Educação.

 

CLÁUSULA VIII

 

Caberá à SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

CLÁUSULA IX

 

A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.

 

CLÁUSULA X

 

A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO à outras entidades congêneres ou não.

 

CLÁUSULA XI

 

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XII

 

O não cumprimento das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XIII

 

Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, dada a inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à outra parte.

 

CLÁUSULA XIV

 

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba.

 

E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.013, 358º da Fundação de Sorocaba.                                                                                                            

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

 

ENTIDADE

Presidente

 

Testemunhas:

1. ___________________________________

2. ___________________________________

 


Sorocaba, 5 de março de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-010/2013

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades que menciona, e dá outras providências.

 

Através da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei 444, de 9 de agosto de 1956.

 

Durante anos, a Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo e a publicação da Lei, através de Decreto do Executivo o benefício é concedido, mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável, do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como a assinatura de termo de Convênio.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Assim, embora a concessão de auxílio mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos na área de educação, através de convênio com a Secretaria da Educação, já esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.