LEI Nº 10.407, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "BRUNO CESAR MELARÉ" a praça localizada entre a cabeceira da Ponte DANTE SOLA, entre as Ruas Conselheiro João Alfredo e Carlos Andre Isse, nesta cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 460/2012 - autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "BRUNO CESAR MELARÉ" a praça localizada entre a cabeceira da Ponte Dante Sola, entre as Ruas Conselheiro João Alfredo e Carlos André Isse, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1994 -
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.