LEI Nº 10.406, DE 13 DE
MARÇO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Altera a redação do Art.
4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012,
com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
435/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada
pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A doação
far-se-á por escritura pública, tendo como ônus:
I - a
obrigação de construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para
tal fim;
II - as
obrigações de a donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte,
a terceiro, bem como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem.
Parágrafo único. As
despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do
Município doador". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 10.049, de 25 de abril de
2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 6 de dezembro
de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 89/2012.
(Processo nº 10.122/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25
de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de
2012 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 10.049,
de 25 de abril de 2012, dispõe sobre a desafetação de bem público de uso
especial, e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para
construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.
Ocorre que para
efetivação da doação, através da lavratura da escritura de doação, se faz necessária a alteração integral das disposições
insertas no Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de
As despesas decorrentes
da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador.
Estando, portanto plenamente justificada
a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos,
sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.