LEI Nº 10.404, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 10.325, de 7 de novembro de 2012, e dá outras providências. (Denomina de Vereador Jorge Moysés Betti Filho, a Oficina do Saber do Jardim Santa Marina)
Projeto
de Lei nº 17/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 10.325, de 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada Vereador "JORGE MOYSÉS BETTI FILHO" a Oficina do Saber
localizada na Rua Deodário Alves da Silva, ao lado do
prédio nº 529, no Jardim Santa Marina."(NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.325, de 7 de novembro de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de
janeiro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2013.
(Processo nº
29.369/2012)
Senhor Presidente:
Temos a elevada
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 10.325, de 7 de
novembro de 2012 e dá outras providências.
A Lei nº 10.325, de
7 de novembro de 2012, dispôs sobre a denominação de Vereador "JORGE
MOYSÉS BETTI FILHO" a um próprio municipal de nossa cidade.
Entretanto, ao
verificar em nossos cadastros, constatou-se que o endereço constante no artigo
1º da referida Lei deve ser corrigido, pois a localização correta da Oficina do
Saber é Rua Deodário Alves da Silva, ao lado do
prédio nº 529, no Jardim Santa Maria.
Assim, a redação do
artigo 1º da Lei nº 10.325/2012, deve ser alterada, a fim de que conste o
endereço correto da Oficina do Saber a ser denominada "JORGE MOYSÉS BETTI
FILHO".
Para tanto, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências.