LEI Nº 10.399, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a denominação de "ARLINDO SIMÕES" a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 418/2012 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ARLINDO SIMÕES" a praça localizada na convergência da Alameda Franca com Rua Doutor Fernando Soares Fernandes, na Vila Nova Sorocaba.

 

Art. 2º  As placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1927-1988".

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Fica expressamente revogada a Lei nº 5.677, de 19 de maio de 1998.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.