LEI Nº 10.397, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "TOM JOBIM" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 447/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Tom Jobim" a praça pública localizada na confluência da Avenida 3 de Março com a Rua Paulo Varchavtchik, no Alto da Boa Vista, em nosso Município.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Músico Brasileiro Emérito 1927 - 1994".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 5.248, de 25 de outubro 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.