LEI Nº 10.397, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "TOM JOBIM" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 447/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Tom Jobim" a praça pública localizada na confluência da Avenida 3 de Março com a Rua Paulo Varchavtchik, no Alto da Boa Vista,
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Músico Brasileiro Emérito 1927 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 5.248, de 25 de outubro 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.