LEI Nº 10.391, DE 6 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO PERES" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 448/2012 - de autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "João Peres" a praça pública localizada na confluência da Avenida Darci Carvalho Dafferner com a Avenida Antonio Bardella, em nossa cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1923 - 1999".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 5.248, de 25 de outubro de 1996.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.