LEI Nº 10.378, DE 03 DE JANEIRO DE 2013

  

Dispõe sobre denominação de "LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 454/2012 - Autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada "LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a Escola Municipal, localizada na Avenida Ipanema, nº 5.515, no Jardim Ipanema Ville, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1931/2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RUBENS HUNGRIA DE LARA

Secretário de Planejamento e Gestão

DULCINA GUIMARÃES ROLIM

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.