LEI Nº 10.378, DE 03 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 454/2012 - Autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a Escola Municipal, localizada na Avenida Ipanema, nº 5.515, no Jardim Ipanema Ville, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1931/2012".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RUBENS HUNGRIA DE LARA
Secretário de Planejamento e Gestão
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.