LEI Nº 10.375, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e da outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2012 - Autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Gestor Administrativo
Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao Quadro dos Cargos de
Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à
Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe
salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme
Anexo I, desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, mediante prévia autorização Legislativa. (Vide
prorrogação de prazo na Lei nº 10.702/2013)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VAGNER GUERRERO RINALDO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
GESTOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
. Planejar, coordenar e gerenciar processos de trabalho do
hospital, envolvendo a área de gestão de pessoas, financeiras, materiais,
equipamentos e predial;
. Organizar e controlar as áreas de compras, custos,
manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos
hospitalares;
. Acompanhar, supervisionar e garantir a perfeita execução e
prestação de contas dos contratos e convênios;
. Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor
de Assistência Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da
gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
. Executar atribuições afins;
REQUISITOS: Curso Superior completo com especialização em
Administração ou Gestão Hospitalar
CLASSE SALARIAL: CS 08
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
. Supervisionar a execução das atividades assistenciais na
instituição;
. Dirigir, coordenar e orientar os profissionais da área de
assistência da instituição;
. Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo
cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo
assistência adequada aos pacientes;
. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo
Clínico da instituição;
. Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas
afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;
. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões
de Ética do hospital;
. Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente
relacionadas às atividades médicas;
. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentos em vigor;
. Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor
Administrativo Hospitalar, visando atingir os objetivos dos princípios da
gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
. Executar outras
funções e tarefas afins;
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina
CLASSE SALARIAL: CS 08
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01
JORNADA: 40h/semanais
Sorocaba, 14 de dezembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-092/2012.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação
dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de
cargos comissionados subordinados à Secretaria da Saúde e dá outras
providências.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação
Civil Pública em face do Município de Sorocaba, Hospital Vera Cruz Sociedade
Simples Ltda. e VCR Administrações e Participações Ltda. - Processo Judicial nº
40.777/2012, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba - alegando, em
síntese, que a partir de levantamentos realizados, onde foram apuradas
irregularidades.
Após análise dos documentos que instruíram a inicial da Ação
Civil Pública, o Douto Magistrado, entendendo que estão presentes o periculum
in mora e o fumus boni juris, concedeu a tutela de urgência.
Deste modo, concedeu-se Medida Liminar (cópia inclusa)
determinando que o Município de Sorocaba assuma diretamente a gestão do
Hospital Vera Cruz, devendo, adotar as providências ali expressas.
Necessária, portanto, a criação, em caráter de urgência, de
dois cargos comissionados, junto ao Quadro permanente da Administração Direta,
subordinados à Secretaria da Saúde: o de Gestor Administrativo Hospitalar e o
de Gestor de Assistência Hospitalar, que perdurarão até que perdure a gestão
judicial de referido hospital, o que justifica a presente proposição.
Outrossim,
solicitamos que a tramitação deste presente Projeto de Lei se dê em regime de
urgência, conforme autorizado pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba.