LEI Nº 10.372, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do município para o Exercício de 2013.
Projeto de Lei nº 377/2012 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Publico.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPITULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SECAO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.835.522.600,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos reais) e se desdobra em:
I - R$ 1.267.950.200,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e cinqüenta mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 567.572.400,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita tributaria | 201.940.000,00 | 268.300.000,00 | 470.240.000,00 |
|
receita patrimonial | 10.455.000,00 | 1.545.000,00 | 12.000.000,00 |
|
transferências correntes | 796.666.800,00 | 115.249.000,00 | 911.915.800,00 |
|
outras receitas correntes | 59.198.000,00 | 4.620.000,00 | 63.818.000,00 |
|
fundeb
| -118.920.000,00 | 0,00 | -118.920.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 949.339.800,00 | 389.714.000,00 | 1.339.053.800,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
|
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
|
operações de credito | 46.200.000,00 | 0,00 | 46.200.000,00 |
|
alienação de bens | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|
transferências de capital | 12.889.400,00 | 0,00 | 12.889.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas de Capital | 59.099.400,00 | 0,00 | 59.099.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Direta | 1.008.439.200,00 | 389.714.000,00 | 1.398.153.200,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
|
| | | |
| SERVICO AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO - SAAE
| | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita tributaria | 0,00 | 215.000,00 | 215.000,00 |
|
receita patrimonial | 700.000,00 | 0,00 | 700.000,00 |
|
receita de serviços | 179.935.000,00 | 0,00 | 179.935.000,00 |
|
outras receitas correntes | 34.150.000,00 | 0,00 | 34.150.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 214.785.000,00 | 215.000,00 | 215.000.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
|
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
|
operações de credito | 2.000.000,00 | 0,00 | 2.000.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas de Capital | 2.000.000,00 | 0,00 | 2.000.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total SERVICO AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO - SAAE | 216.785.000,00 | 215.000,00 | 217.000.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA-PREVIDENCIA | | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita de contribuições | 0,00 | 49.903.400,00 | 49.903.400,00 |
|
receita patrimonial | 0,00 | 30.042.000,00 | 30.042.000,00 |
|
outras receitas correntes | 0,00 | 9.053.000,00 | 9.053.000,00 |
|
receitas correntes - intra-orcamentarias | 0,00 | 88.576.000,00 | 88.576.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 0,00 | 177.574.400,00 | 177.574.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA-PREVIDENCIA | 0,00 | 177.574.400,00 | 177.574.400,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA -
SAUDE | | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita de contribuições | 21.660.000,00 | 0,00 | 21.660.000,00 |
|
receita patrimonial | 1.800.000,00 | 0,00 | 1.800.000,00 |
|
outras receitas correntes | 54.000,00 | 0,00 | 54.000,00 |
|
receitas correntes - intra-orcamentarias | 18.072.000,00 | 0,00 | 18.072.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 41.586.000,00 | 0,00 | 41.586.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
SOROCABA - SAUDE | 41.586.000,00 | 0,00 | 41.586.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE
SOROCABA | | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita tributaria | 1.140.000,00 | 0,00 | 1.140.000,00 |
|
receita patrimonial | 0,00 | 69.000,00 | 69.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 1.140.000,00 | 69.000,00 | 1.209.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO
DE SOROCABA | 1.140.000,00 | 69.000,00 | 1.209.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
|
RECEITAS CORRENTES
| | | |
|
receita tributaria | 203.080.000,00 | 268.515.000,00 | 471.595.000,00 |
|
receita de contribuições | 21.660.000,00 | 49.903.400,00 | 71.563.400,00 |
|
receita patrimonial | 12.955.000,00 | 31.656.000,00 | 44.611.000,00 |
|
receita de serviços | 179.935.000,00 | 0,00 | 179.935.000,00 |
|
transferências correntes | 796.666.800,00 | 115.249.000,00 | 911.915.800,00 |
|
outras receitas correntes | 93.402.000,00 | 13.673.000,00 | 107.075.000,00 |
|
receitas correntes - intra-orcamentarias | 18.072.000,00 | 88.576.000,00 | 106.648.000,00 |
|
fundeb
| -118.920.000,00 | 0,00 | -118.920.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 1.206.850.800,00 | 567.572.400,00 | 1.774.423.200,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
|
RECEITAS DE CAPITAL | | | |
|
operações de credito | 48.200.000,00 | 0,00 | 48.200.000,00 |
|
alienação de bens | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|
transferências de capital | 12.889.400,00 | 0,00 | 12.889.400,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas de Capital | 61.099.400,00 | 0,00 | 61.099.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração
Direta e Indireta | 1.267.950.200,00 | 567.572.400,00 | 1.835.522.600,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_
SECAO
II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII , que fazem parte integrante desta lei, em R$ 1.835.522.600,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 1.216.046.125,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões, e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 619.476.475,00 (seiscentos e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
|
DESPESAS CORRENTES | 794.120.205,00 | 419.701.350,00 | 1.213.821.555,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL | 122.689.520,00 | 26.272.125,00 | 148.961.645,00 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.000.000,00 | 0,00 | 2.000.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Direta | 918.809.725,00 | 445.973.475,00 | 1.364.783.200,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
|
DESPESAS CORRENTES |
160.209.000,00 |
173.283.000,00 |
333.492.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL | 52.990.000,00 | 220.000,00 | 53.210.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 84.037.400,00 | 0,00 | 84.037.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Indireta | 297.236.400,00 | 173.503.000,00 | 470.739.400,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
|
DESPESAS CORRENTES | 954.329.205,00 | 592.984.350,00 | 1.547.313.555,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL | 175.679.520,00 | 26.492.125,00 | 202.171.645,00 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 86.037.400,00 | 0,00 | 86.037.400,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
|
Total da Administração Direta e Indireta |
1.216.046.125,00 | 619.476.475,00
| 1.835.522.600,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II -
POR ORGAOS DE GOVERNO:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
|
| | | |
| CAMARA
MUNICIPAL
| 37.407.000,00 | 0,00 | 37.407.000,00 |
| | | | |
| CHEFIA
DO PODER EXECUTIVO (CPE)
| 1.894.000,00 | 0,00 | 1.894.000,00 |
|
| | | |
|
SECRET.DE PLANEJAMENTO E GESTAO (SPG) | 61.989.000,00 | 100.000,00 | 62.089.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS (SEJ) | 17.830.000,00 | 0,00 | 17.830.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (SEAD) | 39.293.000,00 | 0,00 | 39.293.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE FINANCAS (SEF) | 59.763.000,00 | 0,00 | 59.763.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID) | 0,00 | 38.537.750,00 | 38.537.750,00 |
|
| | | |
|
SECRET.DA HAB.,URBAN.E MEIO AMB.(SEHAUM) | 10.942.000,00 | 0,00 | 10.942.000,00 |
|
| | | |
|
SECRET.DE OBRAS E INFRA-ESTR.URB.(SEOBE) | 92.234.320,00 | 0,00 | 92.234.320,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA EDUCACAO (SEDU) | 409.901.155,00 | 0,00 | 409.901.155,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA SAUDE (SES) | 0,00 | 387.635.175,00 | 387.635.175,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE ESPORTES (SEMES) | 14.643.050,00 | 0,00 | 14.643.050,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRAN) | 59.451.000,00 | 0,00 | 59.451.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE RELACOES DO TRABALHO(SERT) | 7.411.000,00 | 0,00 | 7.411.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONOMICO (SEDE) | 2.844.000,00 | 0,00 | 2.844.000,00 |
|
| | | |
| SECRETARIA
DA COMUNICACAO (SECOM)
| 6.452.000,00 | 0,00 | 6.452.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS (SEGEP) | 30.157.000,00 | 0,00 | 30.157.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA CULTURA E LAZER (SECULT) | 12.073.175,00 | 0,00 | 12.073.175,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) | 3.096.025,00 | 6.768.500,00 | 9.864.525,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR) | 1.469.000,00 | 12.932.050,00 | 14.401.050,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA SEGURANCA COMUNITARIA (SESCO) | 29.416.000,00 | 0,00 | 29.416.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA) | 14.954.000,00 | 0,00 | 14.954.000,00 |
|
| | | |
|
SECRETARIA DE GOV.E REL.INST. (SGRI) | 3.590.000,00 | 0,00 | 3.590.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Direta | 916.809.725,00 | 445.973.475,00 | 1.362.783.200,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II -
POR ORGAOS DE GOVERNO:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
|
| | | |
| 03-
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | 203.893.000,00 | 0,00 | 203.893.000,00 |
|
| | | |
| 04-
FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA | 0,00 | 133.345.000,00 | 133.345.000,00 |
|
| | | |
| 06-
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE |
1.427.000,00 | 40.158.000,00
| 41.585.000,00 |
|
| | | |
| 07-
EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA |
7.109.000,00 | 0,00
| 7.109.000,00 |
|
| | | |
| 08-
NUCLEO DE PLANEJAMENTO REGIONAL S/A NUPLAN | 770.000,00 | 0,00 | 770.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Indireta | 213.199.000,00 | 173.503.000,00 | 386.702.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| 3 - RESERVA DE CONTINGENCIA | | | |
| | | | |
|
Reserva de Contingência | 86.037.400,00 | 0,00 | 86.037.400,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Total
do Município | 1.216.046.125,00 | 619.476.475,00 | 1.835.522.600,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III - POR FUNCOES:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| 01 - LEGISLATIVA
| 37.407.000,00 | 0,00 | 37.407.000,00 |
|
| | | |
| 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 14.542.000,00 | 0,00 | 14.542.000,00 |
|
| | | |
| 04 - ADMINISTRACAO
| 260.140.025,00 | 0,00 | 260.140.025,00 |
|
| | | |
| 06 - SEGURANCA PUBLICA
| 33.817.000,00 | 0,00 | 33.817.000,00 |
|
| | | |
| 08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 58.338.300,00 | 58.338.300,00 |
|
| | | |
| 09 - PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00 | 173.503.000,00 | 173.503.000,00 |
|
| | | |
| 10 - SAUDE
| 0,00 | 387.635.175,00 | 387.635.175,00 |
|
| | | |
| 11 - TRABALHO
| 7.411.000,00 | 0,00 | 7.411.000,00 |
| | | | |
| 12 - EDUCACAO
| 409.901.155,00 | 0,00 | 409.901.155,00 |
|
| | | |
| 13 - CULTURA
| 12.073.175,00 | 0,00 | 12.073.175,00 |
|
| | | |
| 15 - URBANISMO
| 92.614.320,00 | 0,00 | 92.614.320,00 |
|
| | | |
| 16 - HABITACAO
| 4.138.000,00 | 0,00 | 4.138.000,00 |
|
| | | |
| 17 - SANEAMENTO
| 106.410.000,00 | 0,00 | 106.410.000,00 |
|
| | | |
| 18 - GESTAO AMBIENTAL
| 14.954.000,00 | 0,00 | 14.954.000,00 |
|
| | | |
| 24 - COMUNICACOES
| 6.452.000,00 | 0,00 | 6.452.000,00 |
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| 26 - TRANSPORTE
| 59.166.000,00 | 0,00 | 59.166.000,00 |
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| 27 - DESPORTO E LAZER
| 15.028.050,00 | 0,00 | 15.028.050,00 |
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| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 55.965.000,00 | 0,00 | 55.965.000,00 |
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| 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 86.027.400,00 | 0,00 | 86.027.400,00 |
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| Total
do Município | 1.216.046.125,00 | 619.476.475,00 | 1.835.522.600,00 |
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CAPITULO III
DAS DISPOSIçõeS GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do Art. 43, § 1º., inciso I e II, da Lei nº 4.320/64;
II - vinculados a operações de credito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da Divida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do Art. 43, § 1º., inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, ate o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar No 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. O Anexo de Emendas Parlamentares fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Ofício nº SEF/AAFC/DAC/SO 099/2012
Sorocaba, 28 de setembro de 2012.
Assunto: Encaminha projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2013.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2013, compreendendo a administração direta e a indireta.
A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal, tendo sido modificadas, com base na faculdade contida na lei instituidora do Plano Plurianual, algumas novas ações, de acordo com o especificado no Anexo I desta mensagem.
O projeto de lei orçamentária, ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa, observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2010/2013, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi preparado num ambiente em que as condições econômico-financeiras são estáveis, mas com perspectivas de diminuição do crescimento do PIB brasileiro já neste ano. Mantivemos nossa cautela estimando um crescimento do PIB em 4,0%, o mesmo adotado pelo Governo Federal.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei federal nº 4.320/64, apresento, em anexo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada (tabela 1) e flutuante do município (tabela 2); a saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados (tabela 3); e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos (tabela 2), bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
As receitas estimadas para 2013, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma da tabela 4:
Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo específico integrante do projeto de lei, tudo com base na metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos tabela 5 e 6, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino.
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do Fundeb na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2013, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012. As tabelas 7 e 8 comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, nesta incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo as tabelas 9 e 10, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para novos projetos.
Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município.
A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto.
O projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais cinco anexos a esta mensagem, a saber:
· Anexo II - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
· Anexo III - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
· Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;
· Anexo V - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
· Anexo VI - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.