LEI Nº 10.371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de Utilidade Pública "IESA - Instituto de Educação Sócio Ambiental" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 407/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, "Instituto de Educação Sócio Ambiental".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais