LEI Nº 10.369, DE 19 DE DEZEMBRO 2012

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM JOSANE" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 292/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM JOSANE". 

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.