LEI Nº 10.365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 11.344/2016)

 

Dispõe sobre denominação das ruas do "JARDIM RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 419/2012 - autoria dos Senhores Vereadores.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Alameda Montfort, a Rua 01, do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Alameda 21 do Jardim Residencial Saint Patrick, e termina na Rua 9 do Jardim Residencial Vereda dos Lagos, nesta cidade.

 

Art. 2° Fica denominada Alameda Trianon, a Rua 02, do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 01 e termina da Rua 10 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 3° Fica denominada Alameda Versailles , a Rua 03 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 02 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 4° Fica denominada Alameda Vitré, a Rua 04 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 10 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 5° Fica denominada Alameda Chambord, a Rua 05 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 6° Fica denominada Alameda Eiffel, a Rua 06 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 09, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 7° Fica denominada Alameda Notre-Dame, a Rua 07 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, nesta cidade.

 

Art. 8° Pica denominada Alameda Louvre, a Rua 08 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 9° Fica denominada Alameda Moyen, a Rua 09 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 10.  Fica denominada Alameda Florac, a Rua 10 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 08, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 11. As placas indicativas conterão além do nome a expressão "Palácio Francês"

 

Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.