LEI Nº 10.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e da outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda imóvel público aos
proprietários lindeiros Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa,
na forma prevista no § 2º, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, imóvel
este a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo
Administrativo nº 15.974/2009:
"O terreno designado por parte da Área
B2D, da planta de desdobro elaborada por Valdo Luiz de Almeida Barros, sua
mulher e outros, situado no Bairro do Iporanga, com frente para a Avenida
Fernando Stecca onde mede 11,97m e 9,31m em curva; no lado esquerdo de quem da
citada via olha para o imóvel mede 27,37m, confrontando com o lote B2C; no lado
direito mede 21,26m em curva e 20,45m confrontando com área remanescente de
propriedade de Alfredo Alves da Costa e sua mulher Marina Tereza Soares da
Costa e nos fundos mede 4,00m confrontando com o lote B2, encerrando a área de
163,13m²".
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá
ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando
o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 13 de
setembro de 2012.
(Processo nº
15.974/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
alienar imóvel público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Através do Decreto
nº 17.925 de 17 de novembro de
Ocorre que devido a
cancelamento do traçado do Programa Sorocaba Total, que incidiria sobre o
referido imóvel, este não mais atende a utilidade pública para a qual foi
desapropriado.
Tendo em vista que
o citado imóvel já foi avaliado, e o proprietário lindeiro manifestou interesse
na sua aquisição concordando com o preço encontrado pela municipalidade,
encaminha-se o incluso Projeto de Lei, a fim de se obter autorização
legislativa para que o Município possa alienar, pelo preço de avaliação, o
aludido imóvel a Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa.
Conforme §2° do
Art. 111 da Lei Orgânica do Município, o qual trata
da alienação de bens municipais, a venda de áreas urbanas públicas
remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultante de obras públicas
aos proprietários de imóveis lindeiros, dependerá apenas de prévia avaliação e
autorização legislativa.
Cumpre salientar
que a alienação em questão não causará prejuízo a Prefeitura, tendo em vista
que a avaliação feita apontou valor superior àquele pago pela municipalidade na
desapropriação.
Assim, é possível a
alienação do referido imóvel público inutilizável a municipalidade, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município, fazendo-se necessário para tanto o envio
do presente Projeto, visando à criação de Lei que autorize a Prefeitura Municipal
de Sorocaba a alienar imóvel público ao proprietário lindeiro.
Estando, portanto
plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas
razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando
á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos
de elevada estima e consideração.