LEI Nº 10.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "Rubens Gonçalves do Nascimento" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 420/2012 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Rubens Gonçalves do Nascimento", a Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Avenida Professora Izoraida Marques Peres e termina na Rua Miguel Canas Y Canas, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Homenagem ao Ferroviário Emérito 1920 - 1974".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.