LEI Nº 10.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Altera os memoriais descritivos do Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências (Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 397/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os memoriais descritivos constantes no Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I - 247,49 m².

Imóvel - Remanescente do Lote 14 - Quadra A - Jardim Ipê - Sorocaba - SP.

Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches onde mede 10,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 13 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 23,32 metros, confrontando com o Lote nº 15; e, no fundo mede 3,43 metros, confrontando com área desapropriada para implantação da rua; deflete à direita medindo 7,01 metros, confrontando com remanescente do Lote nº 19, encerrando a área de 247,49 metros quadrados.

 

Área II - 398,28 m².  

Imóvel - Área Remanescente Parte dos Lotes 15, 16, 17 e 18 - Quadra A - Jardim Ipê - Sorocaba - SP.

Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches medindo 24,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 23,32 metros, confrontando com o Lote nº 14; no lado esquerdo mede 9,97 metros, confrontando com a Viela nº 1; e no fundo mede em curva pelo desenvolvimento de 4,12 metros, segue em reta na distância de 23,35 metros, confrontando nessas faces com área desapropriada para implantação da rua; encerrando a área de 398,28 metros quadrados." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de outubro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-082/2012

Processo nº 17.842/2005

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera os memoriais descritivos do artigo 1º da Lei nº 8.326 de 17 de Dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

A Lei nº 8.326 de 17 de Dezembro de 2007, dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis públicos a Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Foram na época concedidas três áreas, sendo elas, parte do Lote 14, Quadra A, Jardim Ipê de 201,42m², parte do Lote 15, Quadra A, Jardim Ipê de 149,63m² e Parte do Lote 16, Quadra A, Jardim Ipê de 132,53m².

 

Ocorre que para efetivação da concessão, através da lavratura da escritura, se faz necessária à alteração dos memoriais descritivos, para correção da área e memorial descritivo do Lote 14, e a unificação das áreas remanescentes dos Lotes 15, 16, 17, 18, pois estas possuem uma única matrícula, uma vez que anteriormente foram unificadas.

 

Diante de todo o aqui exposto, se faz necessária à aprovação do incluso Projeto de Lei que altera os memoriais descritivos das áreas constantes no artigo 1º da Lei nº 8.326 de 17 de Dezembro de 2007, para que possa ser lavrada a escritura de concessão das referidas áreas, e finalmente efetivada a concessão.  

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.