LEI Nº 10.339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 381/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato, totalizando a área de 5.021,25 m² (cinco mil, vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 12.270/2012, a saber:

 

Área I

 

Local: Avenida 3 de Março - Área Institucional IV do loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 111.774 - 1º ORI.

 

Área: 2.095,42 m².

 

Descrição: Terreno constituído pela Área Institucional IV do loteamento denominado "Jardim Residencial Villa Amato", nesta cidade, contendo a área de 2.095,42 m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados, e quarenta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida 3 de Março, onde mede 54,16 metros, seguindo sua direção no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com o lote 34, da quadra N, do mesmo loteamento, continua em reta 22,00 metros, confrontando com o lote 33, também da mesma quadra; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 19,14 metros, confrontando com o cul-de-sac da Rua Dr. Claudio Cesar Machado de Araújo; deflete á direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 58,58 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente, existente no Sistema de Lazer, do mesmo loteamento, deflete à direita e segue 26,78 metros, confrontando com a Área Institucional V, do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

 

Área II

 

Local: Avenida 3 de Março - Área Institucional V do loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 111.774 - 1º ORI.

 

Área: 2.925,83 m².

 

Descrição: Terreno constituído pela Área Institucional V do loteamento denominado "Jardim Residencial Villa Amato", nesta cidade, contendo a área de 2.925,83 m² (dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados, e oitenta e três decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida 3 de Março, onde mede em linhas quebradas 35,91 metros, mais 26,67 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 26,78 metros, confrontando com a Área Institucional IV, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue curva à esquerda, no desenvolvimento de 91,85 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente, existente no Sistema de Lazer, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 84,60 metros, confrontando com a Rua Ramon Lopes Torrecilia; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 17,61 metros, confrontando com a confluência da Rua Ramon Lopes Terrecilia e Avenida 3 de Março, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de escola no loteamento denominado "Jardim Residencial Villa Amato".

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária;

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de outubro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-078/2012.

(Processo nº 12.270/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato e dá outras providências.

 

Como é sabido, através da Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, o Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à implantação e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação.  

 

Dentre esses convênios autorizados através da mencionada Lei, está aquele que tem por objetivo a construção, reforma e/ou ampliação de escolas.

 

De acordo com a priorização da Coordenadoria de Ensino na relação de obras recebidas na FDE em 2011, e visando atender os bairros mais carentes, pretende a Prefeitura iniciar as obras de construção das escolas nos Bairros Aparecidinha e Parque São Bento.

 

Os terrenos onde serão construídas as escola, já foram escolhidos.  São áreas institucionais de loteamentos que pertencem a Prefeitura.

 

Ocorre que, dentre as exigências do Governo Estadual para efetivação do convênio anteriormente autorizado, e consequente liberação dos recursos necessários às obras de construção das mencionadas escolas, está a de que os terrenos onde as mesmas serão construídas sejam doados à Fazenda do Estado de São Paulo, motivo pelo qual, encaminhamos o presente projeto à apreciação dessa E. Câmara.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse a população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.