LEI Nº 10.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências (denominação de "JOÃO LYRA JUNIOR" a uma via pública).
Projeto de Lei nº 382/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999, que dispôs sobre a denominação de "JOÃO LYRA JUNIOR" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providencias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 5 de outubro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-079/2012.
PA nº 17.809/1996
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999
e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 5.988/99 denominou
de "JOÃO LYRA JÚNIOR" uma via pública de nossa cidade.
Posteriormente a publicação da citada
Lei, foram levantadas diversas dúvidas quanto à quantidade de ruas do
loteamento em questão.
Tomadas diversas providências pelos
setores competentes da Prefeitura, a solução se concretizou no sentido de
substituir o projeto do loteamento reduzindo o número de ruas de três para
duas, adequando assim ao que havia sido registrado em cartório.
Desta forma, para finalizar a questão
exposta foram criadas as Leis nº 6.438/2001 e 6.450/2001 readequando o nome das
duas ruas remanescentes do citado loteamento.
Ocorre que, por um lapso, não foi
naquela época revogada a Lei nº 5.988/99, que dispôs sobre a denominação da rua
suprimida.
Assim, encaminha-se o incluso Projeto
de Lei a fim de revogar a citada Lei, considerando que a rua em questão não
existe.
Estando, portanto
plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas
razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando
á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos
de elevada estima e consideração.