LEI Nº 10.332, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo município para realizar a orientação a pais e professores da cidade sobre as características do transtorno do déficit de atenção - TDA.

 

Projeto de Lei nº 327/2012 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas nesta norma, as diretrizes doravante adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos da rede de ensino fundamental do município de Sorocaba portadores de Transtorno do Déficit de Atenção, doravante denominado TDA.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDA que apresentem ou não características de hiperatividade.

 

Art. 2° As diretrizes mencionadas no Art. 1° desta Lei são:

 

I - orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional público do município, fornecidas por profissionais de saúde gabaritados, contendo os aspectos globais do TDA e suas implicações, com o objetivo de identificar possíveis portadores do transtorno entre os alunos do ensino fundamental;

 

II - encaminhamento dos possíveis casos de TDA pela diretoria do estabelecimento de ensino público municipal do qual faça parte, para diagnóstico e tratamento através do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

III - tratamento diferenciado e adequado nos estabelecimentos de ensino fundamental municipais, em consonância com a sintomatologia do distúrbio, para os alunos que sejam diagnosticados como portadores de TDA;

 

IV - conscientização e amplo fornecimento de informações aqueles envolvidos com o universo do portador, como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer indivíduo que faça parte do círculo pessoal direto do mesmo;

 

V - acompanhamento do aluno portador de TDA durante todo o período do curso fundamental, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

VAGNER GUERRERO RINALDO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.