LEI Nº 1.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre abertura de crédito adicional de Cr$ 2.600.000,00.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
100 § 1º Administração Municipal
110 Poder Legislativo
111-8-00-4-A- Pessoal Fixo Cr$ 2.100.000,00
111-8-00-0-B- Pessoal Fixo Cr$ 500.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com as anulações das seguintes verbas do orçamento em vigor, no valor de Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), a saber:
Parcialmente
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111-8-00-1 Pessoal Variável Cr$ 70.000,00
111-8-00-2 Material Permanente Cr$ 570.000,00
111-8-00-3 I- Material de Consumo Cr$ 200.000,00
II- Material de Consumo Cr$ 420.000,00
111-8-00-4 II- Despesas Diversas Cr$ 20.000,00
IV- Despesas Diversas Cr$ 20.000,00
VII- Despesas Diversas Cr$ 150.000,00
VIII- Despesas Diversas Cr$ 500.000,00
X- Despesas Diversas Cr$ 250.000,00
XI- Despesas Diversas Cr$ 400.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO