LEI Nº 10.327, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 10.400/2013)
Dispõe sobre denominação de "ALVORADA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 396/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.