LEI Nº 10.327, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 10.400/2013) 

 

Dispõe sobre denominação de "ALVORADA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 396/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.