LEI Nº 10.325, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de Vereador "Jorge Moysés Betti Filho" a um Próprio Municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 388/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vereador "JORGE MOYSÉS BETTI FILHO" a Oficina do Saber, localizada na Rua Deodoro Alves da Silva, nº 529, no Jardim Santa Marina.
Art. 2º A placa indicativa conterá, alem do nome, a expressão "Vereador Emérito 1927 -
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.