LEI Nº 10.325, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

  

Dispõe sobre a denominação de Vereador "Jorge Moysés Betti Filho" a um Próprio Municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 388/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Vereador "JORGE MOYSÉS BETTI FILHO" a Oficina do Saber, localizada na Rua Deodoro Alves da Silva, nº 529, no Jardim Santa Marina.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, alem do nome, a expressão "Vereador Emérito 1927 - 2012".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.