LEI Nº 10.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências (auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS).
Projeto de Lei nº 365/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um
crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas
decorrentes da Emenda nº 018, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto,
no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a
ser criada em 2012, denominada emenda 018 auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA
SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das
seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4577, denominada
emenda 018 subvenção ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, no
valor de R$ 20.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput
deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias
na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 13 de setembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-074/2012.
(Processo nº 7.731/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 018, de autoria do Nobre
Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, como
verba de subvenção.
Ocorre que, a entidade em questão necessita da
alteração da emenda parlamentar de subvenção para auxílio, tendo em vista a
necessidade da construção e ampliações da casa retiro, que a Diretoria terá que
realizar para melhor atendimento.
Assim, o Centro Familiar Nossa Senhora Rainha da
Paz - CEFAS, necessita no momento, da verba auxilio, para a construção e
ampliação da casa retiro, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto,
visando à alteração da destinação da referida emenda, de subvenção para
auxílio.
Estando, deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa
para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares,
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.