LEI Nº 10.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS).

 

Projeto de Lei nº 365/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 018, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada em 2012, denominada emenda 018 auxílio ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4577, denominada emenda 018 subvenção ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, no valor de R$ 20.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 13 de setembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-074/2012.

(Processo nº 7.731/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 018, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao CENTRO FAMILIAR NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, como verba de subvenção.

 

Ocorre que, a entidade em questão necessita da alteração da emenda parlamentar de subvenção para auxílio, tendo em vista a necessidade da construção e ampliações da casa retiro, que a Diretoria terá que realizar para melhor atendimento.

 

Assim, o Centro Familiar Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, necessita no momento, da verba auxilio, para a construção e ampliação da casa retiro, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de subvenção para auxílio.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.