LEI Nº 10.313, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a instalação de caixas ou guichês em altura reduzida nos estabelecimentos privados e públicos do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 307/2012 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados e públicos, no âmbito do Município, obrigados a manter ao menos um de seus caixas ou guichês em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de rodas e pessoas de baixa estatura.
Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são os terminais rodoviários, estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições ou todo e qualquer outro estabelecimento que utilize caixas ou guichês de atendimento ao público.
Art. 2º Os estabelecimentos privados terão 180 (cento e oitenta) dias para a referida adequação, o não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeitará à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.