LEI Nº 10.312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Centro de Controle de Zoonoses do município de Sorocaba de executar o controle de infestações de animais da fauna sinantrópica nos próprios municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 336/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do Centro de Controle de Zoonoses, fica obrigada a executar o controle de infestações de animais da fauna sinantrópica em todos os próprios municipais.
Parágrafo único. Considera-se controle de infestações de animais sinantrópicos, para os efeitos desta Lei, a orientação, a desinsetização e a desratização, que visa controlar e eliminar os insetos e roedores através de meios químicos, físicos e biológicos.
Art. 2º Os serviços de desinsetização e desratização deverão ser executados com os cuidados necessários a não comprometer à saúde das pessoas e o meio ambiente, bem como somente poderão ser usados produtos licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 3° A responsabilidade de notificar e solicitar a intervenção do Centro de Zoonoses, em caso de infestações, caberá exclusivamente ao responsável pela unidade ou pessoa por ele indicado e deverá ser feito através de ofício endereçado ao próprio Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.