LEI Nº 10.296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2032984-81.2015.8.26.0000 com modulação dos efeitos para 60 dias) 

 

Dispõe sobre denominação de "MADRE TERESA DE CALCUTÁ" a um Centro de Educação Infantil de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 337/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Madre Teresa de Calcutá" o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Luiz Gabriotti, no Bairro Wanel Ville, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Religiosa Emérita 1910 - 1997".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.