LEI Nº 10.296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "MADRE TERESA DE CALCUTÁ" a um Centro de Educação Infantil de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 337/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Madre Teresa de Calcutá" o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Luiz Gabriotti, no Bairro Wanel Ville, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Religiosa Emérita 1910 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.