LEI Nº 10.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" a um parque de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "JESUS DE ANDRADE BERNARDES" o parque localizado na confluência das Ruas Josephina Rodrigues Coló, Irineu Momesso, Antônio Peres Colaço e Antônio Guilherme da Silva, no Jardim Bandeirantes, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1913 -
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.524, de 18 de abril de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.