LEI Nº 10.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "VICENTE LEÃO SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 320/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "VICENTE LEÃO SOBRINHO" a Rua 02, localizada no Parque Vista Barbara, que se inicia na Rua 10, do mesmo Parque e termina em área onde é prevista Avenida pelo Plano Diretor, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito  1911 - 2008".

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.515, de  30 junho de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.