LEI Nº 10.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a proibição da utilização de caixas de papelão usadas, no âmbito do município de Sorocaba, para embalar compras de supermercados, mercearias, açougues, bares, restaurantes, padarias ou qualquer estabelecimento de varejo e congêneres e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 85/2012 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida no âmbito do município de Sorocaba, a reutilização de caixas de papelão, de produtos de limpeza, como alternativa às sacolas plásticas, usadas para embalar compras em supermercados, hipermercados, açougues, bares, restaurantes, padarias, congêneres e todo e qualquer estabelecimento comercial.

 

Art. 2º A empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta Lei estará sujeita à advertência, multa de R$10.000,00 (dez mil reais), na primeira infração e dobrando o valor em cada reincidência, suspensão da atividade por 5 (cinco) dias e fechamento definitivo, conforme as reincidências, a serem regulamentadas pelo Executivo.

 

Art. 3º Fica estabelecida à obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos recebedores das referidas caixas de papelão, que deem a destinação para o processo de reciclagem.

 

Art. 4º Compete aos órgãos municipais de fiscalização e de vigilância sanitária, separada e/ou conjuntamente, a fiscalização dos cumprimentos desta norma, aplicando as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo daquelas previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.