LEI Nº 10.256, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre normas para a realização de esterilização masculina no Sistema Único de Saúde no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 123/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No Sistema Único de Saúde, no âmbito do município de Sorocaba, a esterilização masculina somente poderá ocorrer caso a pessoa preencha os seguintes requisitos:
I - tenha capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade;
II - no caso menor de vinte e cinco anos, tenha pelo menos dois filhos vivos;
III - ocorra prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Art. 2º O interessado no procedimento de esterilização no âmbito do Sistema Único de Saúde deverá:
I - receber aconselhamento por equipe multidisciplinar antes da realização do procedimento, visando desencorajar a esterilização precose;
II - assinar junto com cônjuge, quando for o caso, termo de responsabilidade sobre sua escolha;
III - assinar termo de responsabilidade cirúrgica ambulatorial com aceite ao tratamento prescrito;
IV - assinar termo de compromisso para realização de ao menos 03 (três) exames de espermograma nos 24 (vinte e quatro) meses sequentes ao procedimento;
V - assinar termo de ciência de que o método é seguro, entretanto, estará ciente de que há possibilidade remota de reversão (recanalização).
Parágrafo único. Os exames de espermograma deverão ser realizados em laboratórios credenciados públicos ou privados, que deverão assegurar que a coleta de material seja presencial, com a correta identificação do paciente, sendo-lhe exigido documento com foto recente e/ou qualquer outra medida necessária para garantir que não ocorram fraudes ou erros no momento da coleta;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.