LEI Nº 10.247, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a disposição de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos veículos destinados à coleta de resíduos do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 255/2012 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam as empresas com concessão para exploração do serviço de coleta e transporte de resíduos no município de Sorocaba obrigados a disporem de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos os veículos de sua frota.

 

§ 1° Fica vedado o despejo de chorume originado do processo de compactação dos resíduos nos veículos de coleta nas vias públicas ou outros locais sem processo de tratamento.

 

§ 2° As penalidades para o descumprimento desta obrigação deverão estar dispostas em cláusulas contratuais de prestação de serviço.

 

§ 3°  A disposição final do chorume deve ser objeto de um projeto específico com uso de tecnologias que reduzam o potencial poluidor e ser apresentado durante o processo licitatório e aprovado pelo órgão ambiental municipal.

 

Art. 2°  As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.

 

Art. 3 °  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.