LEI Nº 10.246, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos do ensino fundamental responder um questionário, no ato da matrícula, sobre doenças como diabetes, hipertensão, cardiopatias, etc., na forma que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 235/2012 - autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas da rede pública municipal ficam obrigadas a desenvolver um questionário e solicitar que os alunos do ensino fundamental, no ato da matrícula, preencham os mesmos. Deve constar no formulário perguntas, como mecanismo de prevenção de doenças, tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatias, etc.
Art. 2° A elaboração de tal questionário fica a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3° A fiscalização da aplicação da Lei fica por conta da Secretaria de Educação do Município.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.