LEI Nº 10.243, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0276308-79.2012.8.26.0000

 

Dispõe sobre divulgação de relação das empresas que mais receberam reclamações na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 216/2012, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar a publicação, mensalmente, no Jornal do Município, da relação das empresas que mais receberam reclamações na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON local.

 

Parágrafo único. A relação prevista no caput deste artigo deverá conter empresas comerciais e prestadoras de serviços.

 

Art. 2º A divulgação da relação, prevista no art. 1º desta Lei, também deverá ser disponibilizada nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 03 de setembro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.