LEI Nº 10.231, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Institui campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos do município de Sorocaba, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos.
Parágrafo único. A campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instaladas nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana.
Art. 2º Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
EDMILSON CHELLES MARTINS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.