LEI Nº 10.212, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a denominação do prolongamento da Rua "Orsélio Pereira", no Parque Vitória Régia do município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 290/2012 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "Orsélio Pereira", a rua que se inicia na Rua Profº Clodomiro Pereira com término na Rua Osório Antônio de Lima, do Parque Vitória Régia, nesta cidade.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.