LEI Nº 10.209, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "Professora ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 159/2011 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "Professora ANA LÚCIA PAZINI" a creche municipal localizada na Rua Aníbal Leite da Cruz, Jardim Harmonia, no Bairro do Éden, nesta cidade.

 

Art. 2°  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1963 - 2011".

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.