LEI Nº 10.209, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "Professora ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 159/2011 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "Professora ANA LÚCIA PAZINI" a creche municipal localizada na Rua Aníbal Leite da Cruz, Jardim Harmonia, no Bairro do Éden, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1963 -
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.