LEI Nº 10.198, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", a ser comemorado anualmente em 13 de outubro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 193/2012 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro, que integrará o calendário oficial do Município. 

 

§ 1º Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", no dia 13 de outubro ou em data mais próxima. 

§ 2º Na ocasião serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.