LEI Nº 10.198, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Institui o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", a ser comemorado anualmente em 13 de outubro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2012 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro, que integrará o calendário oficial do Município.
§ 1º Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR TERAPEUTA OCUPACIONAL", no dia 13 de outubro ou em data mais próxima.
§ 2º Na ocasião serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.