LEI Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947.

Dispõe sôbre concessão de auxílios.


O Prefeito Municipal de Sorocaba nos têrmos do inciso nº II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício os seguintes auxílios:


I – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;

II – Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) ao serviço de caixa escolar;

III – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna Perseverança III;

IV – Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao Grupo Escolar Visconde de Porto Seguro, para pagamento de aluguel do prédio;

V – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à delegacia Regional de Ensino, para festas cívicas escolares;

VI – Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à Escola Mista Particular de Captura;

VII – Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao externato São Miguel;

VIII – Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à escola Industrial Coronel Fernando Prestes, para pagamento de aluguel do prédio;

IX – Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) à Escola Técnica do Comércio, ao Ginásio Ciências e Letras e ao Ginásio Educacional de Sorocaba, para manutenção de alunos pobres;

X – Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes;

XI – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do Aeroclube, para manutenção de alunos;

XII – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Aeroclube;

XIII – Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Associação dos Escoteiros;

XIV – Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia Regional de Polícia;

XV – Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra;

XVI – Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a Junta de Alistamento Militar;

XVII – Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Posto Policial do distrito de Brigadeiro Tobias para pagamento do aluguel do prédio;

XVIII–Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Grêmio Estudantino Varnhagem;

XIX –Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia;

XX – Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo – Colônia Pirapitinguí;

XXI– Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para amparo à maternidade e infância.

XXII–Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à comissão encarregada de promover o Natal dos Pobres;

XXIII – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indigentes;

XXIV – Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo;

XXV – Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de Órfãs Santo Agostinho;

XXVI – Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) à Associação Filantrópica Vila dos Pobres;

XXVII – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora dos Insanos;

XXVIII – Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para contribuição a Legião Brasileira de Assistência;

XXIX – Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Liga de Assistência Social e Combate a Tuberculose;

XXX – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo Profissional de Cegos;

XXXI – Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Serviço Social da Indústria;

XXXII – Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) as Bandas de Música, Carlos Gomes e Santa Cecília, para realização retretas públicas;

XXXIII –Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) à Associação dos Funcionários Públicos Municipais do Interior, para a construção do seu hospital.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.


JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo