LEI Nº 10.187, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a mudança de fiação aérea para subterrânea, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 131/2012 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  No prazo de 12 (doze) anos, contados da data de vigência desta Lei, as empresas concessionárias de energia elétrica, telecomunicações, telefonia, comunicação de dados via fibra óptica, televisão a cabo, dentre outras concessionárias ou suas sucessoras que utilizam redes e cabeamentos, deverão modificar o sistema de colocação de fios suspensos por fiação subterrânea, bem como o enterramento dos equipamentos necessários ao funcionamento da rede em toda a região central da cidade, definida pelo 1º anel viário compreendido pela Av. Dr. Affonso Vergueiro, Av. Eugênio Salerno, Rua Moreira Cesar, Av. Juscelino Kubitschek e Av. Dom Aguirre.

 

Parágrafo único. Em situações excepcionais as redes de cabos aéreas, que por razões de ordem técnica não puderem ser transferidas para o subsolo, poderão ali permanecer, desde que devidamente justificadas perante os órgãos competentes.

 

Art. 2º A ampliação das redes de cabos aéreas referenciadas no art. 1º, bem como a implantação de outros sistemas que venham a ser criados em decorrência do avanço tecnológico e que necessitem da utilização de cabos deverão adequar-se ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º  Os postes, assim como todos os equipamentos necessários, que perderão sua utilidade com a transferência dessas redes, deverão ser retirados por seus respectivos proprietários, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública.

 

Art. 4º  O não cumprimento do disposto no artigo anterior desta Lei implicará ao infrator a imposição de multas, a cada mês, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Parágrafo único. Os valores da multa aqui estipulada serão corrigidos nas mesmas épocas e pelos mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.