LEI Nº 10.186, DE 18 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.658, de 6 de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de março de 1993 e dá outras providências (direito real de uso de imóvel público à Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências).

 

Projeto de Lei nº 177/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 3.658, de 6 de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de março de 1993, as quais dispõem, respectivamente sobre concessão de direito real de uso de imóvel público à Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências e prorrogação de prazo para a conclusão das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

comulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2 012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 038/2012.

(Processo nº 20.105/1989)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.658, de 6 de Setembro de 1991 e 4.175, de 11 de Março de 1993 e dá outras providências.

 

Através do Processo Administrativo nº 20.105/1989, a Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências requereu doação de área pública para construção de sua sede e, visando atender tal solicitação editou-se a Lei nº 3.658, de 6 de Setembro de 1991, a qual desafetou área pública localizada na Vila Nova Sorocaba e concedeu direito real de uso à citada Sociedade para construção da sede e desenvolvimento de projetos alternativos. De tal legislação constou também que o prazo da concessão deveria ser de 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 06 (seis) meses a concessionária deveria iniciar a construção da sede e em 02 (dois) anos, concluir a construção, fazendo-a funcionar, bem como em tal prazo, desenvolver os projetos alternativos.

 

Em cumprimento à referida Lei foi lavrada a competente escritura de concessão de direito real de uso.

 

No entanto, a entidade, à época, por dificuldades financeiras não cumpriu com o encargo da construção no prazo determinado, quando então, editou-se a Lei nº 4.175, de 11 de Março de 1992, tendo por objeto a prorrogação do prazo para tal conclusão.

 

Apesar do tempo decorrido, informações obtidas junto ao já citado Processo Administrativo dão conta que a área encontra-se totalmente livre e sem qualquer edificação. Constou ainda que no local vem sendo efetuada revitalização para implantação de praça para a comunidade.

 

Por todos os motivos aqui expostos, não    motivo  para  que  a  Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de concessão de direito real de uso.

 

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP
PL Revoga Lei 3.658 e 4.715.