LEI Nº 10.186, DE 18 DE
JULHO DE 2012
Dispõe sobre a revogação das
Leis nºs 3.658, de 6
de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de março de
1993 e dá outras providências (direito real de uso de imóvel público à
Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências).
Projeto de Lei nº 177/2012 -
autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente
revogadas as Leis nºs 3.658,
de 6 de setembro de 1991 e 4.175, de 11 de
março de 1993, as quais dispõem, respectivamente sobre concessão de direito
real de uso de imóvel público à Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova
Sorocaba e Adjacências e prorrogação de prazo para a conclusão das obras.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretário de Negócios Jurídicos
comulativamente
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de abril de 2
012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 038/2012.
(Processo nº 20.105/1989)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.658,
de 6 de Setembro de 1991 e 4.175, de 11 de Março de
1993 e dá outras providências.
Através do Processo
Administrativo nº 20.105/1989, a Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova
Sorocaba e Adjacências requereu doação de área pública para construção de sua
sede e, visando atender tal solicitação editou-se a Lei nº 3.658, de 6 de Setembro de
Em cumprimento à referida
Lei foi lavrada a competente escritura de concessão de direito real de uso.
No entanto, a entidade, à
época, por dificuldades financeiras não cumpriu com o encargo da construção no
prazo determinado, quando então, editou-se a Lei nº 4.175, de 11 de Março de 1992, tendo por objeto a prorrogação do prazo para
tal conclusão.
Apesar do tempo decorrido,
informações obtidas junto ao já citado Processo Administrativo dão conta que a
área encontra-se totalmente livre e sem qualquer
edificação. Constou ainda que no local vem sendo efetuada revitalização para
implantação de praça para a comunidade.
Por todos os motivos aqui
expostos, não há motivo
para que a Lei
continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se
impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a
escritura de concessão de direito real de uso.
Estando justificada a
presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Revoga Lei 3.658 e 4.715.