LEI Nº 10.182, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/2012 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA" a ser realizada no município de Sorocaba na semana do dia 07 de maio de cada ano, mês que é comemorado o Dia Nacional do Oftalmologista.

 

Art. 2° A Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma terá por finalidade destacar a importância do diagnóstico precoce das doenças, quais seus sintomas, formas de tratamento e de prevenção, bem como a forma de convivência com os seus portadores proporcionando a população o conhecimento que diversas doenças oculares podem ser evitadas através de uma maior conscientização e sobre a necessidade de visitar um médico oftalmologista realizando consultas periodicamente.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover a divulgação da "Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma" através de cartazes, seminários, palestras, mutirão de consultas e outras providências.

 

Art. 4° A Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção de Catarata e Glaucoma será incluída no calendário oficial do município.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

cumulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.