LEI Nº 10.181, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

Institui o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGO", a ser comemorado anualmente em 27 de agosto com a realização de homenagem aos mesmos nesta Casa de Leis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 189/2012 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGO", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, que integrará o calendário oficial do Município. 

 

§ 1º - Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGOS", no dia 27 de agosto ou em data mais próxima. 

 

§ 2º - Na ocasião serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

cumulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.