LEI Nº 10.181, DE 11 DE JULHO DE 2012
Institui o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGO", a ser comemorado anualmente em 27 de agosto com a realização de homenagem aos mesmos nesta Casa de Leis e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 189/2012 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGO", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, que integrará o calendário oficial do Município.
§ 1º - Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DA TRABALHADORA E TRABALHADOR PSICÓLOGOS", no dia 27 de agosto ou em data mais próxima.
§ 2º - Na ocasião serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretário de Negócios Jurídicos
cumulativamente
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.