LEI
Nº 10.172, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre a alteração do art. 1º e do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 e dá outras
providências (construção de residência familiar ao Chefe da 14ª
Circunscrição de Serviço Militar).
Projeto
de Lei nº 187/2012 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 7.159, de 1º de julho
de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à União, para uso
do Ministério do Exército, na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município o imóvel público dominial, abaixo
descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 13.980/94, a
saber:
Terreno
constituído pelos lotes 53 e 54, do loteamento denominado "Vila São
Francisco", nesta cidade, contendo a área de
Art.
2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de
1º de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º ...
...
III
- as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da
donatária, sendo que a escritura deverá ser lavrada dentro do prazo de 06
(seis) meses contados da publicação desta Lei e, em igual período, deverão ser
iniciadas as obras de construção da residência, as quais deverão ser concluídas
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver
sido lavrada. (NR).
Art.
3º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.159,
de 1º de julho de 2004.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretário de Negócios Jurídicos
comulativamente
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
4 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 041/2012.
(Processo
nº 13.980/1994)
Senhor
Presidente:
Tenho
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Artigo 1º e do
Inciso III do Artigo 2º da Lei nº 7.159, de 1 de Julho
de 2004 e dá outras providências.
Nos
termos da referida Lei, esta Municipalidade doou à União, área pública,
caracterizada como dominial localizada na Vila Gomes. Pela mesma legislação a
destinação de tal imóvel deve ser a construção de uma residência para abrigar o
Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar (Inciso II do Artigo 2º).
Assim,
através do Processo Administrativo nº 13.980/94, após a edição da lei,
iniciaram-se as tratativas para a lavratura da escritura visando a
concretização da doação. No entanto, constou do citado Processo, ofício do
Ministério da Defesa, pela 14ª Circunscrição de Serviço Militar solicitando que
houvesse a "troca" do imóvel doado por outro, preferencialmente no
padrão 15 x
Em
função disso, após estudos, órgãos técnicos desta Prefeitura apontaram a
possibilidade da doação de área localizada na Vila São Francisco, totalizando
Cumpre
observar que o D. Representante da 14ª Circunscrição de Serviço Militar,
concorda com a doação de tal área, conforme cópia do ofício encaminhado a esta
Municipalidade - também anexa.
Portanto,
para que se concretize a doação, há necessidade de alteração do Artigo 1º da
referida Lei, assim como há necessidade de se alterar o Inciso III do Artigo 2º
para o fim de possibilitar que o prazo para início e conclusão das obras seja
contado a partir da lavratura da escritura de doação deste imóvel.
Estando
plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a
acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa, na sua transformação em Lei.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Lei 7.159.