LEI Nº 10.164, DE 2 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o município de Sorocaba a contratar com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, vinculação de receitas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 275/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de instrumentos de crédito específicos, operações de financiamento até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinadas a construção de um Complexo Esportivo Multiuso, no âmbito da linha Investimento Esportivo - 2014, nas condições gerais previstas no art. 2º desta Lei, observada a legislação vigente aplicável, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º A autorização para a realização das operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei fica subordinada ao atendimento das seguintes condições gerais:

 

I - taxa de juros do financiamento é de 8% (oito por cento) ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPC-FIPE e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento, bem como, são devidas as tarifas bancárias e ressarcimentos, que sejam devidos em razão da contratação das operações de crédito, que venham a ser celebradas, nos termos autorizados por esta Lei, desde que devidamente convencionados nos instrumentos de crédito;

 

II - prazo total de financiamento de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, incluindo o prazo de carência de até 12 (doze) meses;

 

III - participação do Município, a título de contrapartida, caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor do financiamento a ser contratado nos termos autorizados por esta Lei.

 

§1º A taxa de juros prevista no inciso I deste artigo será reduzida a 2% (dois por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPC-FIPE e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento.

 

§2º A taxa de juros e atualização monetária previstos neste artigo poderão ser, na forma que dispuser os instrumentos de crédito que formalizar os financiamentos, pagos durante o prazo de carência da operação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em vinculação de garantia do cumprimento das obrigações assumidas nas operações de crédito autorizadas nos termos desta Lei, durante toda vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total das dívidas, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, de forma cumulada ou alternativa, as Receitas de Transferências do Município de Sorocaba, oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da Constituição Federal) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal), no montante necessário e suficiente para a amortização integral dos financiamentos, incluindo o principal e os encargos convencionados das operações de crédito.

 

Parágrafo único. Na hipótese de extinção das receitas de transferências cuja vinculação em garantia é autorizada nos termos deste artigo, ficam autorizadas as suas substituições pelas novas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de qualquer procedimento ou autorização legislativa.

 

Art. 4º O Município de Sorocaba fica autorizado ainda:

 

I - a celebrar com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo e o Banco depositário e repassador das Receitas a que se refere o art. 3º, com o objetivo de disciplinar a retenção, débito e a transferência de valores oriundos das mencionadas receitas para pagamento de valores relacionados aos financiamentos autorizados por esta Lei;

 

II - a constituir a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, como mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco depositário e às fontes pagadoras das receitas de transferências de que trata o art. 3º, os recursos vinculados, para fins de pagamento de valores relacionados aos financiamentos autorizados por esta Lei;

 

III - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

 

IV - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito autorizadas por esta Lei;

 

V - aceitar e eleger o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos relacionados às operações de crédito autorizadas por esta Lei.

 

Parágrafo único. Os poderes mencionados no inciso II deste artigo limitam-se às hipóteses de inadimplemento do Município e restringem-se às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento, relacionados às operações de crédito autorizadas nos termos desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 7º Fica o Município autorizado a abrir créditos  adicionais especiais no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º, desta Lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 20 de junho de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-055/2012.

(Processo nº 13.448/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a contratar com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, vinculação de receitas e dá outras providências.

 

A operação de crédito pleiteada, que já recebeu parecer prévio favorável por parte do agente financeiro, contempla a construção de um Complexo Esportivo Multiuso, equipamento público destinado a abrigar atividades esportivas no Município, o que é imprescindível por ocasião da Copa do Mundo de 2014, uma vez que a cidade foi convocada para assinar o pré-contrato na condição de subsede deste evento.

 

O complexo estará localizado às margens de Rodovia Raposo Tavares, que é uma das vias de acesso a São Paulo, o que permite um deslocamento rápido e de qualidade a uma das Sedes da Copa (São Paulo). A cidade possui aeroporto com características de pista similares ao de Congonhas/SP, atualmente utilizada para pouso de aviões de pequeno porte, porém com condições de receber qualquer aeronave. Além disso, o complexo ficará a uma distância de 85 km do aeroporto de Viracopos, que é referência no país na movimentação de carga internacional e distante 110 km do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

 

O principal objetivo deste projeto, além de instalar uma delegação internacional, é assegurar o desenvolvimento da cidade gerando receita para o Município através do fomento ao turismo/esporte e consequentemente, a geração de emprego e renda, principalmente no período de realização da Copa, quando o país receberá inúmeros turistas. Dentre os resultados esperados com a implantação do projeto, destaca-se a contribuição para melhoria da qualidade de vida da população, mediante disponibilização de um novo espaço público para realização de atividades esportivas e eventos, contribuindo para o convívio social e desenvolvimento do esporte.

 

O Município de Sorocaba já realiza competições esportivas como o "Campeonato Municipal de Futebol Amador", "Jogos Escolares de Sorocaba", "Jogos Especiais da Pessoa com Deficiência" e os torneios de futsal "Cruzeirão" e "Cruzeirinho"; organização das delegações de Sorocaba em competições como os "Jogos Regionais", "Jogos Regionais do Idoso" e "Jogos Abertos do Interior".

 

Com a implantação do Complexo Multiuso, Sorocaba passará a dispor de mais um equipamento público, totalmente equipado com sistemas de som, iluminação e comunicação, credenciando o Município a receber eventos esportivos e culturais de nível regional à internacional, sendo, portanto mais do que necessária à construção de tal espaço.

 

O projeto consiste na execução de obras de infraestrutura, visando à implantação de um Complexo Multiuso no Município, possuindo as seguintes características:

 

Ambiente

Área a ser Construída

Administração

154 m²

Área de Cobertura

5.600 m²

Área Técnica

640 m²

Arquibancada

1.748 m² (4.134 Lugares)

Café / Bar

139 m²

Camarote

165 m²

Circulação

744 m²

Enfermaria

26 m²

Galeria / Rampa

232 m²

Palco

242 m²

Quadra

924 m²

Salas Multiuso

198 m²

Sanitários

216 m²

Vestiários / Camarins

347 m²

 

 

O valor total dos investimentos pleiteados (à Agência de Fomento do Estado de São Paulo e à Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - NCD-AFESP) é de R$ 17.374.620,40 (Dezessete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), valor enquadrado pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo nas seguintes linhas de financiamento:

 

- R$ 10.000.000,00 pela Linha de Investimento Esportivo, com um prazo total de 72 meses, incluídos 12 meses de carência e taxa de juros de 8% ao ano, acrescida do IPC-FIPE, sendo que as parcelas pagas em dia terão os juros reduzidos para 2% ao ano;

 

- R$ 7.374.620,40 pela linha Arena Multiuso, com um prazo total de 72 meses, incluídos 12 meses de carência e taxa de juros de 8% ao ano, acrescida do IPC-FIPE.

 

Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos a serem realizados, tomamos a liberdade de solicitar a tramitação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Na certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de Vossa Excelência e dessa Egrégia Casa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Arena Multiuso.