LEI Nº 10.163, DE 2 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o município de Sorocaba a contratar com a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - NCD-AFESP, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 232/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar com a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - NCD-AFESP, operações de crédito até o montante de R$ 2.015.000,00 (dois milhões e quinze mil reais), destinadas a expansão do Plano Cicloviário, incentivo ao uso de meios de transportes não motorizados e integração com o Sistema de Transporte Público Urbano, no âmbito da linha Economia Verde - Municípios, cujas condições encontram-se previstas no art.  2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º  As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

 

I - a taxa de juros do financiamento é a de 6% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPC-FIPE, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à NCD-AFESP;

 

II - o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente;

 

III - a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Art. 4º  O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a NCD-AFESP como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

 

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 5º  Fica o Município autorizado a:

 

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

 

II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da NCD-AFESP, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

 

III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.

 

Art. 7º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 8º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, vigentes.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 048/2012

(Processo nº 13.449/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a contratar com a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - NCD-AFESP, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

A operação de crédito pleiteada, que já recebeu parecer prévio favorável por parte da Nossa Caixa Desenvolvimento - NCD contemplará investimentos voltados à expansão do Plano Cicloviário, incentivo ao uso de meios de transportes não motorizados e integração com o Sistema de Transporte Público Urbano.

 

Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, a economia do Município de Sorocaba está voltada à indústria e comércio e a cidade se firmou como um pólo de desenvolvimento regional, atraindo migrantes de diversas regiões do Estado. Como consequência dessa expansão, no que diz respeito à extensão territorial, a cidade nos últimos 25 anos teve um crescimento horizontal bastante acentuado, fazendo com que muitas famílias trocassem a zona central por bairros periféricos.

 

Juntamente com o rápido crescimento do Município, surgiram novas preocupações voltadas à minimização dos impactos negativos sobre o meio ambiente no processo de ampliação das áreas urbanizadas.

 

Dentre os projetos ambientais desenvolvidos, Sorocaba foi a primeira das cidades de São Paulo com mais de 100 mil habitantes a receber o certificado "Município Verde Azul". A cidade ainda recebeu um prêmio especial "Agir Localmente, Pensar Globalmente", pela maior rede de ciclovias do  "Melhor Ciclovia do Estado" e ainda o prêmio "Franco Montoro", pela maior nota entre os Municípios do Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Sorocaba e Médio Tietê. Na classificação geral, a cidade ficou na 31ª posição, com 89,79 pontos.

 

Na área de transportes, a Prefeitura de Sorocaba desenvolveu um Plano Cicloviário, dentro dos ideais de "Cidade Saudável" e "Cidade Educadora".

 

O projeto representa um novo conceito de qualidade de vida e mobilidade urbana, pois garante segurança aos ciclistas, estimula o lazer e a prática de atividades físicas, além de oferecer uma opção econômica e não poluente de transporte.

 

O Plano, elaborado por técnicos da URBES - Trânsito e Transportes e da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (SEOBE), prevê construção de ciclovias em avenidas e interligações de pistas novas com as já existentes, para propiciar aos usuários deslocamentos mais longos com segurança, além de bicicletários em pontos estratégicos com serviços de apoio aos usuários, e dispositivos para facilitar a integração do sistema cicloviário com os demais meios de transportes e os parques municipais.

 

A meta do plano é viabilizar 100 quilômetros de ciclovias interligados ainda em  2012, o que permitirá a circulação entre todas as regiões da cidade.

 

Neste contexto, o objetivo desta proposta de intervenção é a expansão do Plano Cicloviário e incentivo ao uso de meios de transportes não motorizados, contemplando obras voltadas à implantação de 8 (oito) bicicletários ao longo das ciclovias, além de promover obras de integração com o Sistema de Transporte Público Urbano, que deverão abranger a construção de novos 50 (cinquenta) abrigos e uma nova Área de Transferência.

 

Metas a serem atingidas:

 

O resultado esperado é estimular o uso de meios de transportes não motorizados e melhoria do sistema de transporte urbano do Município, de modo a oferecer maior conforto e segurança a seus usuários e contribuir para melhoria da qualidade de vida da população.

 

Investimentos a serem realizados:

 

O projeto prevê a construção de uma área de transferência na Avenida Nogueira Padilha, buscando a otimização do sistema de transporte coletivo na região, proporcionando maior segurança, conforto, rapidez e menor poluição ambiental, beneficiando, diretamente os usuários do transporte público e indiretamente toda a população do Município.

 

Paralelamente, serão implantados 50 abrigos nos principais corredores do transporte coletivo e construídos 8 bicicletários em diversos modelos e em pontos estratégicos da cidade. Essas três ações juntas, acompanhadas da implantação das demais ações já implantadas no Município gerarão uma melhoria substancial no trânsito da cidade, esperando-se inclusive que ocorra uma migração natural dos usuários de automóveis para o sistema cicloviário e para o transporte coletivo.

 

A Administração Municipal entende que a implantação das obras propostas é de suma importância para o Município, pois a precariedade do sistema viário e, consequentemente, do sistema de transporte coletivo implicará, a curto prazo, em uma maior utilização do transporte individual, afetando diretamente as condições de mobilidade da população local.

 

Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos contemplados pelo Projeto de Lei ora apresentado, tomamos a liberdade de solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei em caráter de urgência.

 

Na certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de V. Exa. e dessa Egrégia Casa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Nossa Caixa Plano Cicloviário.