LEI Nº 10.162, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

Institui uma comissão pró-construção do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

 

Projeto de Lei nº 202/2011 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e gestões, para construção do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Aparecidinha.

 

§ 1º - A Comissão referida neste artigo, será constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum) representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante do Clero, 1 (hum) representante da Associação Sorocabana de Imprensa, 1 (hum) representante da Associação dos Engenheiros de Sorocaba, 1 (hum) representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e 1 (hum) representante da Sociedade Amigos do Bairro de Aparecidinha.

 

§ 2º - Os trabalhos prestados pela Comissão serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

 

§ 3º - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal dispondo sobre a construção do Monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

EDMILSON CHELLES MARTINS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.